Guia definitivo: Aposentadoria do Contador

Hoje irei falar para você que é contador e trabalha de forma autônoma e/ou é sócio de uma empresa de contabilidade.

Se você deseja se aposentar e não quer deixar que o INSS decida a sua merecida aposentadoria, leia este conteúdo até o final.

Neste post irei lhe explicar tudo o que você precisa saber para conquistar a melhor aposentadoria, ou seja, investindo menos e ganhando mais. 

1. Sou contador autônomo ou empresário

Hoje em dia existem duas formas de atuar como contador, a primeira delas é sendo autônomo, ou seja, prestando serviço como Pessoa Física(CPF) para uma Pessoa Jurídica(CNPJ) ou para outra Pessoa Física(CPF). 

A outra forma é sendo sócio de uma empresa de contabilidade, ou seja, você é dono de uma Pessoa Jurídica(CNPJ) e presta serviço para outra Pessoa Jurídica ou para Pessoa Física, sendo MEI ou outras modalidades. 

Existem contadores que atuam das duas formas, com intuito de obter vantagens no Imposto de Renda, entretanto, se não for bem organizado podem ocorrer diversos erros e prejudicará a sua aposentadoria. 

É essencial que você saiba a sua forma de prestação de serviço, pois cada uma delas exige contribuições e alíquotas diferentes, que veremos no próximo tópico. 

2. Como e quando devo contribuir?

Bom, como já disse no tópico acima, a modalidade e a exigência de contribuição está diretamente relacionado a forma que você presta serviço. Então são elas:

  1. Contador autônomo que presta serviço para CNPJ: 

Se você se encaixa nesses requisitos a obrigação de fazer a contribuição é da empresa, ou seja, ela deve contribuir com 11% da remuneração. Caso o valor pago seja abaixo do salário mínimo, você deve complementar a contribuição para que ela seja considerada na sua aposentadoria. 

  1. Contador autônomo que presta serviço somente para CPF: 

Neste caso, a obrigação de contribuir é sua, e a alíquota é de 20% sobre a sua remuneração para ter direito a todos os tipos de aposentadoria. 

Atenção: Existe uma exceção nesse caso que é a possibilidade de contribuir apenas 11% da sua remuneração, entretanto você só terá direito a um tipo de aposentadoria que é a Aposentadoria por Idade. 

  1. Contador que é MEI(microempreendedor individual)

O MEI é uma figura jurídica que tem por principal objetivo formalizar os trabalhadores informais. Nesse caso, o contador que se enquadra nessa modalidade contribui com 5% do Salário Mínimo e só terá direito a Aposentadoria por Idade no valor de um Salário Mínimo. 

  1. Contador sócio de empresa do Simples Nacional ou Lucro Presumido

Neste caso o Contador faz parte do quadro social de uma empresa e deverá receber parte da sua remuneração por meio de pró-labore. 

Quando a empresa for do regime Simples Nacional, a alíquota da contribuição é de 11% do valor do pró-labore e a obrigação de recolhimento é da empresa. 

Se a empresa for do regime Lucro Presumido, a alíquota da contribuição é de 11% do valor do pró-labore, além da exigência da Cota Patronal que é de 20% do valor da remuneração dos sócios, totalizando então 31% do valor do pró-labore. 

Aqui o que geralmente acontece é que a remuneração via pró-labore é feita no valor de 1 salário mínimo e o restante na forma de dividendos, já que é isento de Imposto de Renda (IRPF).

3. Tipos de Aposentadoria para o Contador em 2022

Definir o tipo de aposentadoria é um momento que confunde e muito a cabeça das pessoas. A principal ideia que devemos ter em mente em relação a esse assunto é que cada tipo de aposentadoria serve para um perfil diferente. 

Dessa forma, cada tipo de aposentadoria possui requisitos e remunerações diferentes. 

Lembre-se, depois que você fizer o pedido e sacar a primeira parcela do benefício não é possível reverter, então tome muito cuidado nessa etapa. 

Agora, vou listar todos os tipos de aposentadoria programáveis possíveis para o contador:

3.1 Aposentadorias pré reforma (Direito Adquirido)

Esses tipos de aposentadorias abaixo servem para quem já possuía os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019.

  1. Aposentadoria por Idade
  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Homem: 35 anos de contribuição
  • Mulher: 30 anos de contribuição
  • Valor da Aposentadoria: A remuneração depende do fator previdenciário que é calculado individualmente, mas em geral entenda que quanto menor for a sua idade e o tempo de contribuição menor será o valor da sua aposentadoria

3.2 Aposentadorias pós reforma em 2022

A reforma da previdência trouxe diversas modificações nos tipos de aposentadorias. Abaixo estão listadas todas as aposentadoria possíveis para o contador que já era filiado ao INSS antes da reforma: 

  1. Aposentadoria por Idade
  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Mulher 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Valor da aposentadoria: 60% da média dos seus salários + 2% a cada ano trabalhados superiores aos 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem 

3.3 Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aqui temos as maiores mudanças que a Reforma implementou. A tendência é que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabe para os novos segurados. Para aqueles que já estavam filiados ao regime, o governo criou 4 regras de transição:

  • Regra de Pontos: 

Essa regra exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher, além de uma pontuação mínima que é obtida a partir da soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2022 a pontuação mínima é 89 para as mulheres e 99 para os homens

O valor da aposentadoria é de 60% da média dos seus salários + 2% a cada ano trabalhados superiores aos 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. 

  • Idade mínima:

Essa regra exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher, além de uma idade mínima necessária que aumenta 6 meses a cada ano até 62 anos para a mulher e 65 para o homem. Em 2022, a idade mínima para o homem é 62 anos e 6 meses e 57 anos e 6 meses para a mulher.

  • Pedágio de 50%

Essa regra serve para os segurados que em 13 de novembro de 2019 faltavam 2 anos ou menos para se aposentar, ou seja, 28 anos para a mulher e 33 para os homens. Para esses casos, o segurado deve completar o tempo que faltava + metade desse tempo. 

O interessante é que essa regra não exige idade, então pode ser uma alternativa a quem já possui um tempo considerável e está longe da idade mínima ou da pontuação.

Para facilitar, vou utilizar um exemplo: João em 13 de novembro de 2019 possuía 34 anos de contribuição. Para se aposentar, João deve contribuir por 1 ano(tempo que faltava) + 06 meses(50% do tempo que faltava).

O grande problema dessa regra é que incide o fator previdenciário sobre a média das suas remunerações, e como já falamos anteriormente, pode diminuir mais de 40% da sua aposentadoria. 

  • Pedágio 100% 

Essa regra é bem semelhante à anterior, ou seja,  serve para aqueles segurados que em novembro de 2019 estavam próximos de se aposentar. Entretanto,não há exigência de tempo mínimo, assim poderia faltar mais do que 2 anos. 

Dessa forma, é exigido 57 anos de idade para a mulher e 60 para o homem, além de completar o dobro do tempo que faltava.

Por exemplo: Maria possuía 55 anos e 27 anos de contribuição em novembro de 2019, logo para se aposentar pela regra do Pedágio de 100%, ela deve trabalhar 3 anos(tempo que faltava para os 30) + 3 anos(100% do tempo que faltava), totalizando 6 anos.

A grande vantagem desse tipo de aposentadoria é que o valor do benefício representa 100% da média de todas as suas remunerações

4. Qual tipo de aposentadoria devo escolher?

Esse é o questionamento mais importante de todos para quem busca uma aposentadoria. Essa é a decisão que irá impactar a sua vida pelos próximos 30/40 anos. Logo, uma decisão errada nesse momento, pode lhe custar muito caro. 

Agora, você já sabe quais são os tipos possíveis, os requisitos e como é feito o cálculo do valor do benefício. 

Então para escolher o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso, você deve verificar se todas as suas contribuições foram feitas da forma correta e se estão devidamente registradas no seu cadastro junto ao INSS. 

Depois, você precisa, com muito cuidado, fazer uma contagem exata(anos, meses e dias) do seu tempo de contribuição. Feito isso, você terá conhecimentos das duas variáveis: a sua idade e o seu tempo de contribuição.

Sabendo disso, agora é o momento de analisar qual tipo de aposentadoria demanda menos investimento, possui maior valor do benefício e será alcançada no menor tempo possível. 

ATENÇÃO: Se a sua cabeça está fervendo de ideias e dúvidas ou não sabe nem por onde começar, vou lhe dar uma dica de ouro no próximo tópico

5. Dica de Ouro: Planejamento Previdenciário

Preste muita atenção no que eu vou dizer agora: Aposentadoria é um dos momentos mais importantes e fatais da sua vida. 

Se você não tem segurança para fazer tudo o que descrevi acima ou não tem tempo e não quer se envolver, contrate um advogado especialista e faça um planejamento previdenciário. 

A maior vantagem que você possui como contador autônomo ou sócio de empresa é ser livre para contribuir. Então você deve tratar a sua contribuição como um investimento e não como um custo. 

Ao realizar um planejamento previdenciário você terá uma análise completa de todo seu histórico de contribuições, atualizar e corrigir todo seu cadastro junto ao INSS, além da projeção de diversos cenários de investimento na ponta do lápis.

Dessa forma, você terá a orientação do melhor caminho para alcançar o seu objetivo, que é a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso. Arrumando a casa de forma antecipada, quando chegar o momento de fazer o requerimento, é só pedir e correr para o abraço!

6. Como não torrar R$60.000,00 com Planejamento Previdenciário: 

Além de trazer toda a segurança na hora de pedir a aposentadoria, o Planejamento Previdenciário evita que você rasgue dinheiro. Para ficar mais claro, vou contar a história de um cliente nosso(preservando sua identidade, é óbvio): 

Seu José(nome fictício) é contador autônomo e também sócio de uma empresa de contabilidade. Então durante anos ele contribuiu das duas formas, inclusive, por descuidos acabou contribuindo acima do teto, ou seja, jogou dinheiro fora

Depois de ter contribuído muitos anos ao INSS, seu José acessou o simulador no site do Meu Inss e viu que poderia se aposentar pela regra do pedágio de 50%, entretanto ficou inconformado com o cálculo do valor do benefício(cerca de 60% do valor de suas remunerações) e buscou ajuda de um especialista. 

De acordo com o INSS, ele só poderia se aposentar em 2030 devido a sua idade e deveria fazer contribuições mensais, o que seria um investimento de R$70.000,00 até a data da aposentadoria para ganhar 30% a mais no benefício. 

Acontece que, como o que faltava para ele era somente a idade, nós sugerimos a ele que contribuísse de 6 em 6 meses para não perder a qualidade de segurado, ou seja, ao invés de pagar R$70.000,00 para o INSS, ele irá pagar R$10.000,00 e terá o mesmo valor de benefício. 

Dessa forma, seu José economizará R$60.000,00 através de um planejamento previdenciário. Só foi possível chegar nessa resposta depois de uma análise aprofundada do passado e projetando diversos cenários de investimentos, contabilizando cada dia e cada centavo. 

Conclusão

Agora, você que exerce atividade de contador possui um guia definitivo sobre a sua aposentadoria, por isso utilize esse post como um material, leia e releia quantas vezes achar necessário. 

E então, depois de ler esse conteúdo, eu tenho certeza que agora você já sabe tudo o que precisa fazer para conseguir a melhor aposentadoria, não é mesmo?

A última dica que lhe dou é a seguinte: não deixe para resolver a sua aposentadoria nos 45 do segundo tempo, como eu já lhe falei, a chance de dar tudo errado é imensa. Dê todos os passos de forma consciente. 

Caso você tenha dúvidas ou não tenha ideia do que fazer, consulte sempre um profissional especialista. 

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